Desde o início o Gabriel se mostrou muito atencioso e sabia sobre o que estava falando.
O registro garante exclusividade de uso do nome e do logo da sua marca e impede que terceiros a utilizem indevidamente.
Com o registro em mãos, é possível acionar na Justiça quem utiliza sua marca sem sua permissão a fim de que você seja indenizado.
Marcas registradas possuem certificado e podem utilizar o selo ®, o que demonstra a profissionalidade da sua empresa diante do mercado.
Somente através do registro é possível vender franquias da sua marca para aumentar a lucratividade do seu negócio.
Desde o início o Gabriel se mostrou muito atencioso e sabia sobre o que estava falando.
Trabalhar com o Rafael foi uma das poucas experiências que tive com prestadores de serviço que me deu mais lucro do que prejuízo (tanto financeiro quanto mental). Integro, honesto e profissional, sempre me entregou mais do que eu esperava. Seu conhecimento aprofundado em branding colaborou com a construção de meu negócio e trouxe resultados excelentes em curto e médio prazo.
O principal problema era achar alguém que fizesse todo o processo. Como eu não sei fazer, precisava de alguém que fizesse isso pra mim enquanto eu resolvo outras demandas. Gabriel esclareceu minhas dúvidas, explicou como funciona todo o processo de registro, sempre muito solícito.
Atendimento profissional, cuidadoso e com conhecimento nas questões de registro de marca. O principal diferencial é a qualidade no atendimento e no serviço prestado.
Excelente atendimento e explicação do processo. Fico com a consciência tranquila que tomei as medidas corretas para proteger os direitos da minha marca.
Sentimos confiança de uma pessoa honesta e um profissional que entendia de fato do assunto e nos trouxe uma direção.
1. Consultoria
Primeiro, nós conversaremos para entendermos o seu negócio, explicarmos nosso serviço e assinarmos o contrato.
2. Estratégia
O escritório realizará um estudo de caso da sua marca para analisar a viabilidade do registro e definirmos as estratégias que utilizaremos no processo. Nesse ponto, nós poderemos aconselhar que seja feito o renaming.
3. Alinhamento
Marcaremos uma reunião para explicarmos todos os riscos do processo, os caminhos que podemos optar percorrer e as estratégias que adotaremos em cada caso.
4. Protocolo
Daremos entrada no processo de registro junto ao Instituto Nacional de Propriedade Industrial (INPI) e, a partir daqui, nosso escritório cuidará de toda burocracia para sua empresa — com toda transparência e comunicação necessárias.
5. Supervisão
Iremos acompanhar todo o andamento processual e realizar o cumprimento de tudo o que for necessário para que seja feito o deferimento do pedido. Durante esse tempo, você receberá um relatório mensal com as informações mais relevantes do seu processo.
6. Resultado
Depois do prazo do INPI encerrar, nós receberemos a decisão do processo. Com o deferimento do pedido, sua marca será, de fato, sua!
Na Warden, você sempre terá ciência de todos os riscos e estratégias que adotaremos para proteger sua marca.
Antes do protocolo, os profissionais do escritório realizarão um estudo de caso detalhado da sua marca e nós enviaremos para você um parecer completo, com toda transparência e informações necessárias.
Após realizarmos a estratégia da sua marca, nosso escritório poderá chegar à conclusão de que o risco de indeferimento do pedido de registro é muito elevado.
Se isso acontecer, nós poderemos aconselhar a estratégia de renaming. O escritório desenvolverá um novo nome para sua marca com base em um estudo aprofundado da personalidade e branding do seu produto ou serviço.
ADVOGADO ESPECIALISTA EM PROPRIEDADE INTELECTUAL
“Nosso trabalho é fazer com marcas possuam vantagem competitiva no mercado e uma proteção sólida contra seus concorrentes. Na Warden, nos empenhamos para oferecer muito mais que serviços eficientes e descomplicados, nós queremos estabelecer também uma relação de confiança e parceria entre nossa empresa e a dos nossos clientes.”
BRAND MANAGER
“Na prática, o que fazemos é transformar ideias em marcas sólidas e seguras. A Warden é especialista em guiar nossos clientes desde a fase de naming até a proteção no INPI. Não é apenas sobre registros, é também sobre fazer com que as marcas se destaquem e se tornem inesquecíveis. Estamos aqui para dar aos nossos clientes uma vantagem real no mercado.”
ADVOGADO ESPECIALISTA EM PROPRIEDADE INTELECTUAL
“Nosso trabalho é fazer com marcas possuam vantagem competitiva no mercado e uma proteção sólida contra seus concorrentes. Na Warden, nos empenhamos para oferecer muito mais que serviços eficientes e descomplicados, nós queremos estabelecer também uma relação de confiança e parceria entre nossa empresa e a dos nossos clientes.”
BRAND MANAGER
“Na prática, o que fazemos é transformar ideias em marcas sólidas e seguras. A Warden é especialista em guiar nossos clientes desde a fase de naming até a proteção no INPI. Não é apenas sobre registros, é também sobre fazer com que as marcas se destaquem e se tornem inesquecíveis. Estamos aqui para dar aos nossos clientes uma vantagem real no mercado.”
Processos burocráticos são sempre obscuros, por isso, buscamos construir um relacionamento de confiança e parceria com nossos clientes.
Sempre iremos deixar claro os riscos, os valores a serem pagos e os procedimentos que adotamos.
Você sempre terá um canal de atendimento pessoal com um procurador do escritório e sempre receberá informações relevantes com uma linguagem simples e direta.
Os honorários do escritório custam R$ 1.690,00 por classe a ser registrada, com todos os nossos serviços acima descritos inclusos. Cada classe representa um processo diferente junto ao INPI. Caso sua marca precise ser registrada em mais de uma classe de produto ou serviço, você receberá um desconto de 50% nos honorários do próximo processo. Durante nossa comunicação, iremos descrever em quantas classes recomendamos que sua marca seja registrada e você ficará livre para escolher em quantas quer registrar.
Fora os honorários, você pagará as taxas cobradas pelo INPI. Inicialmente, o INPI cobrará um valor de R$ 142,00 para dar entrada no processo e meses depois, ao final do processo, um valor de R$ 298,00 pelo direito de uso da marca por 10 anos (valores para pessoas físicas, MEI, micro e pequenas empresas). Caso você queira optar por apresentar manifestações contra oposições ou recursos contra indeferimentos, você não pagará nenhum valor a mais de honorários para o escritório, mas será necessário pagar as taxas do INPI referentes a esses serviços. Para conferir todas as taxas do INPI, clique aqui.
Mas não se preocupe, a Warden sempre deixará claro os valores que você precisará investir no processo e a real necessidade de cada um deles.
Os honorários do escritório podem ser pagos à vista ou em até 6x no boleto bancário e 12x no cartão de crédito (juros a serem incluídos).
Somente as taxas do INPI que precisam ser pagas através do boleto bancário, pois são valores cobrados diretamente pelo próprio Estado. No entanto, somente a taxa de entrada (R$ 142,00) que precisa ser paga no início do processo, todas as demais taxas do INPI serão pagas de acordo com a evolução do processo, mas a Warden garantirá que você fique ciente de todas.
O INPI divide os tipos de produtos e serviços por sua natureza. Desse modo, existem diversas categorias de produtos e serviços que são chamadas de “classes”. Então, uma marca, se presta diversos serviços ou possui diversos produtos, pode precisar ter sua marca registrada em mais de uma classe.
Imagine, por exemplo, uma marca de alimentos que vende carnes e laticínios. Essa marca precisará ser registrada tanto na classe de carnes quanto na carne de laticínios para ter uma proteção efetiva.
Felizmente, uma mesma classe do INPI protege uma diversidade de produtos ou serviços semelhantes, o que reduz satisfatoriamente os custos que uma empresa poderia ter com os registros — por exemplo, a classe de medicamentos também engloba suplementos alimentares.
Todos esses detalhes serão analisados pela Warden no estudo de caso e estratégia que lhe será entregue.
Após darmos entrada no processo, o INPI leva em média de 6 a 12 meses para tomar uma decisão final. No entanto, esses prazos podem variar para mais ou para menos, a depender exclusivamente do INPI.
Em todo caso, se você entrar com o processo, você terá uma expectativa de direito que garantirá certa proteção à sua marca. Nesse sentido, você terá prioridade na tramitação do processo junto ao INPI, o que significa que qualquer outra pessoa que tente registrar sua marca depois de você precisará aguardar que seu pedido seja indeferido e que você não apresente recurso.
Como todos sabem, só é dono da marca quem a registra. Apesar do registro não ser obrigatório, todo grande negócio ou com expectativas de crescimento e consolidação possuem marca registrada, pois só através desse processo é possível garantir os direitos exclusivos de uso da marca em todo território nacional ou, em alguns casos, internacional.
Além disso, não se pode confundir o registro da empresa com o registro da marca. O fato de você ter formalizado o seu negócio com um nome empresarial ou nome fantasia, através do registro da empresa na Junta Comercial, não significa que a marca que você usa é sua. A proteção da marca no Brasil é feita exclusivamente através do INPI.
Sim. É possível registrar marcas no CPF e, posteriormente, você pode optar por fazer a transferência de titularidade para o CNPJ. Essa estratégia é recomendada para quem quer proteger com antecedência uma marca até que a empresa seja registrada na Junta Comercial.
A oposição é um processo legal que permite a terceiros contestar no INPI o pedido de registro de uma marca. Se alguém acredita que o registro de uma marca pode infringir seus próprios direitos de marca, eles podem apresentar uma oposição ao processo.
A resposta contra essa oposição chama-se “manifestação”.
É um pedido de revisão feito ao INPI quando um pedido de registro de marca é negado. Consiste numa peça escrita informando os motivos pelos quais o indeferimento do pedido é indevido, que será dirigido a um outro julgador do INPI diferente daquele que julgou primeiramente o registro e o negou. É uma função semelhante ao recurso de apelação num processo judicial.
Sim. Patente é um direito concedido pelo INPI a um inventor ou detentor de direitos sobre uma invenção, proporcionando-lhe o direito de impedir terceiros, sem o seu consentimento, de produzir, usar, vender, oferecer para venda ou importar a invenção protegida. As patentes são destinadas exclusivamente para proteger invenções ou melhorias funcionais em invenções existentes.
Por outro lado, o registro de marca é um direito concedido pelo INPI a uma empresa ou indivíduo sobre um logotipo ou nome que identifica e distingue os produtos ou serviços de uma empresa dos de outras empresas. O registro de marca é destinado a proteger a identidade de uma empresa, evitando confusão entre os consumidores sobre a origem dos produtos ou serviços.
O registro de uma marca no Brasil tem vigência de 10 anos. Após esse período, é possível fazer a renovação da titularidade da marca de forma simples, apenas realizando o pagamento dos direitos de uso da marca por mais 10 anos, sem necessidade de um novo processo administrativo junto ao INPI.